Considera-se que a criança ou o jovem, menor de 18 anos (ou de 21 anos, a pedido do próprio) está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
Ø Está abandonada ou vive entregue a si própria;
Ø Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
Ø Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
Ø É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
Ø Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
Ø Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
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